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Análise: Caso Mari Ferrer

SOBRE O CASO




Não sejamos algozes, não sejamos demagogos ou falsamente defensores de direitos humanos, analisemos os fatos com atenção para que não haja dúvidas: quando uma pessoa está plena em suas faculdades mentais, desacordada, desconfortável, pedindo para parar, dizendo não, empurrando para longe; sim, isto é violência. Sim, isso é estupro. Mas é se somos casadEs, namoramos, não está tão bêbadE assim, se eu apertar vai acabar cedendo. Sim, isto é violência. Sim, isto é estupro. Mas foram só algumas lágrimas, a pessoa gozou no fim, mesmo depois de forçadE, eu não usei a força, não estava amarradE, podia correr, não está sangrando, muito menos machucadE. Sim, isto é violência. Sim, isto é violência. Sim, isto é estupro. Depois de alinharmos os pontos, podemos seguir em frente.


Na última semana vimos nas mídias sociais e de comunicação falar sobre o caso Mari Ferrer, a promoter e influencer  informou estupro dentro de uma boate no norte da ilha de Florianópolis (SC) em dezembro de 2018; e sua audiência realizada em 27 de julho de 2020. O fato em questão ganhou proporções nacionais quando o site The Intercept Brasil divulgou as condições vexatórias que a vítima foi exposta, a página revela humilhação, desrespeito, omissão da autoridade em posição - supostamente - de imparcial e julgadora, culminando na absolvição do acusado de estupro. O veículo coloca como manchete a expressão “estupro culposo” para causar impacto, desta forma angariando leitores. Em nota divulgada pelo site expressão foi uma forma de “resumir e simplificar” a compreensão do ocorrido, discorrendo sobre tal no corpo do texto. Embora não apareça em sentença o termo “estupro culposo”, há margens para interpretações, uma vez que as provas apresentadas não foram suficientemente convincentes para condenar o empresário  réu André Camargo Aranha.


Nos atenhamos aos fatos mais uma vez: é useiro e vezeiro os advogados/promotores tentarem desestabilizar e desacreditar os testemunhos contrários, enquanto enaltece seu cliente, cabe ao juiz da vara em questão controlar os excessos, julgar os casos de forma imparcial e justa; independente de raça, gênero, situação social, financeira ou quaisquer outras circunstâncias inerente aos envolvidos. Dadas as devidas especificações, é clara a diferença da teoria e da prática na audiência da jovem, onde era ouvida como possível vítima de estupro de vulnerável. Mariana Ferrer, claramente acuada, pede respeito e proteção ao excelentíssimo enquanto é atacada de forma ferrenha, vocábulos como “mentirosa”, “falsa”, “dedinho na boquinha”, “posições ginecológicas” foram desferidas à jovem que aos prantos foi acusada de “showzinho” e “lágrimas de crocodilo”. Trechos da gravação - e se garimpar bastante, na íntegra - estão disponíveis nos veículos de comunicação. É pertinente informar que o vídeo pode ser gatilho para muitas pessoas. Quanto ao meritíssimo, quando Mariana suplica por respeito e posicionamento do mesmo, se dispõe a fazer uma pausa para que a vítima possa beber água e se recompor, negando claramente sua função de autoridade e protegendo a integridade da parte visivelmente abalada.


JUSSARA FERREIRA

Crimes culturalmente motivados não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, diferenciação  de peso de valoração de comportamentos em razão do agente, do sujeito que realiza uma conduta. A chamada Seletividade criminal, ou seja, aplicar a lei levando-se em consideração a posição social.

Muito se esta falando a respeito de estupro culposo, mas talvez o incomodo deva ser outro:

Porque a palavra da vitima neste caso tem menos importância?

Porque valorizaram  de forma diferente a palavra da vitima?

Por causa de suas fotos e forma de se portar nas redes sociais?

Porque algumas pessoas julgam  que temosos uma menina que tem algumas fotos que esta vestida de acordo com a visão de alguns de forma provocante.

Me parece que desta forma estamos trazendo mais uma vez para a vitima a culpa pelo que aconteceu. Acreditando que  sua conduta ou forma de se portar tenha relevância com o que aconteceu quando nada disso deveria ter importância.

Um processo que deveria ser sigiloso, mas infelizmente não foi o caso.

Muitas vezes o apelo midiaco acaba trazendo desinformação, ao passo que e mais relevante como enxergamos estas condutas que são atribuídos às mulheres.

Hipocrisia objetivar a mulher, querer que ela tenha um corpo perfeito que tem que colocar silicone, que tem que ser mulher objeto e quando a mulher se sujeita a este proposito ela é julgada pela sociedade como provocante como alguém que deseja ser estuprada.

Temos de continuar  todos os dias nossa luta contra a opressão, discriminação e violência sofrida, lutar por meios de proteção mais efetivos, reconhecimento de direitos e espaço no ambiente profissional, social e político.


EVELYN TROVÃO

Fatos dados é necessária uma problematização diante de tudo isso. O “caso Mari Ferrer” certamente não é um fato isolado, muito pelo contrário: é um retrato do cotidiano social. Tirando a lente do micro e passando para o macro, assistimos de camarote diariamente coação, assédio, constrangimento com relação a meninas e mulheres dentro de uma sociedade machista, carente de respeito, empatia e senso de responsabilidade dos atos. O réu impune, o advogado vil e o juiz omisso são peças de teatro interpretado em nosso dia a dia. Recortando as mesmas peças, um homem - aqui colocamos em pauta os homens cis - assedia/ataca a mulher - seja ela cis ou trans - que embora clame por justiça e respeito, é julgada por comportamento, vestimenta. O mesmo homem, ciente de sua salvaguarda social, sai impune, sem o menor remorso diante de seus atos asquerosos. Há uma parcela que brada aos quatro ventos seu repúdio, “estuprador eu mato”, “se eu pego um cara desses...”, entretanto se omite ao ver o colega cometer os mesmíssimos erros criticados, aquela famosa “passada de pano para a brotheragem”. Qualquer semelhança não é mera coincidência. 


E agora foi aberto o precedente judicial. Fato: não está em sentença o “estupro culposo”, contudo, lendo nas entrelinhas, desqualificar a vítima em detrimento de suas acusações, ignorando apelos, pondo à baila roupas e atitudes - que não são relevantes ao caso - como justificativa, somado a omissão repleta da falta de empatia das autoridades, não seria considerado “sem querer”, “uma bobagem”, sangue e sêmem no corpo da vítima; em outras palavras um errinho culposo, sem intenção de coagir, estuprar e humilhar? Como dito: foi aberto o precedente. O que nos cabe agora?




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